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O Direito Real de Laje, ou Lei do Puxadinho, visa regulamentar construções

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O termo “puxadinho” é comumente usado em edificações construídas sobre lajes, algo muito comum de se ver na periferia das grandes cidades do Brasil. Geralmente levantadas para dar moradia a parentes ou para complementar a renda com aluguel, as casas sobre casas são independentes, com estrutura completa (banheiros, cozinha, dormitórios). Há alguns anos essa situação não possuía previsão legal para determinar a propriedade da construção no piso superior, o que não raramente causava grandes dores de cabeça e disputas judiciais entre os moradores.

Mas no começo de 2016 essa modalidade de construção sofreu uma mudança que veio por meio de uma medida provisória (MP 759/2016) que trouxe no seu texto a “possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”. Já no ano seguinte, tal medida provisória foi convertida em uma lei (nº 13.465, de 11 de julho de 2017), que ficou conhecida como Direito Real de Laje ou “Lei do Puxadinho”.

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A lei vale para construções de um ou dois pavimentos edificadas sobre uma construção base. Ela vai determinar que o imóvel construído sobre a laje pode pertencer por direito a um proprietário diferente do proprietário da construção base, mesmo que as duas ocupem a mesma área. O dono da edificação superior passa a ter todos os poderes inerentes à propriedade.

Mas para que o Direito Real de Laje se aplique, alguns fatores precisam ser observados, foi o que explicou a arquiteta Flora Barros. O acesso à laje não precisa ser individual, mas a unidade deve estar isolada da construção original e das lajes sucessivas. Ou seja, seu acesso/portão pode ser o mesmo das outras unidades habitacionais, mas a unidade não pode ter sua área de serviço, cozinha ou banheiro em outro pavimento. De acordo com a arquiteta ”o proprietário da laje também não tem direito sobre áreas comuns, como jardim ou quintal, ficando a ele limitado o espaço construído suspenso sobre a laje”.

Para se adquirir o direito da laje, antes de tudo, é necessário que um arquiteto realize o memorial descritivo e crie as plantas necessárias (planta de locação e planta baixa), pois elas são obrigatórias para se dar entrada no processo para adquirir o direito real de laje. Com esses documentos em mãos, o proprietário pode se utilizar do processo de usucapião que é dado de forma judicial ou extrajudicial. Após a conclusão do processo de Direito Real de Laje, será aberta no Registro Geral de Imóveis uma matrícula própria, da mesma forma como acontece com os processos de direito de propriedade.

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Em geral, a Lei do Puxadinho é simples, de fácil entendimento e surgiu para beneficiar pessoas que moram em pavimentos superiores que se confundem com a construção base, dando uma oportunidade para que os diferentes proprietários sejam claramente identificados. Porém, para adquirir esse direito, o proprietário precisa contar com o apoio técnico de um profissional qualificado.