Notícias Corporativas
Caso Thiago Brennand: Uma análise jurídica da extradição entre Emirados Árabes e Brasil e atualizações
Os advogados Dr. Eduardo Mauricio e Dr. Raphael Parseghian Pasqual fazem uma linha do tempo do caso
Published
3 anos agoon
By
Notícias
O recente caso de Thiago Brennand, empresário milionário residente em Dubai e acusado de estupro e agressão, trouxe à tona discussões relevantes sobre extradição e direito internacional. A situação tomou conta dos principais noticiários do Brasil e deixou o tema em voga.
Os advogados Dr. Eduardo Mauricio e Dr. Raphael Parseghian Pasqual, apresentam uma análise jurídica das questões de direito envolvidas, atualizações do caso, cronologia de acontecimentos juridicamente relevantes, considerando os últimos andamentos processuais, tratados internacionais, atuação das autoridades competentes e o trâmite do processo de extradição até o momento.
Brennand ganhou notoriedade e conhecimento público ao atacar uma mulher em uma academia de luxo em São Paulo. Depois que os registros do ataque vieram à tona, um grupo de mulheres se mobilizou para acusá-lo de delitos como violação, sequestro, violência física e verbal, além de assédio sexual. Ele conseguiu evitar a detenção por um período de sete meses, tendo em vista ter fugido para os Emirados Árabes Unidos, e desde então o empresário nega os fatos e envolvimento nos crimes que a ele são imputados.
Importante analisarmos a cronologia e atualização do caso e acontecimentos relevantes até o momento:
- 03/08/22 – Brennand é acusado de agredir a empresária e modelo Alliny Helena Gomes, de 37 anos, dentro de uma academia no shopping Iguatemi, em São Paulo. Segundo informações da vítima e do processo, Brennand bateu em seu tórax, puxou seus cabelos e cuspiu em sua direção. Segundo informações da imprensa, os dois já haviam conversado e trocado mensagens antes dos fatos, e Alliny teria recusado os convites de Brennand para encontros;
- 29/08/22 – Veiculação em grandes canais de comunicação do vídeo da agressão dentro da academia e caso repercute na imprensa;
- 04/09/22 – Brennad é denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, horas antes embarca para os Emirados Árabes Unidos; Posteriormente surgem novas acusações contra o empresário envolvendo agressões contra mulheres;
- 15/09/22 – Brennand figura como investigado em outro caso análogo, agora por suspeitas de estupro, cárcere privado, perseguição, agressões físicas e verbais; onze mulheres o acusam de crimes sexuais, o que incluiria tatuar as vítimas à força com as iniciais de seu nome;
- 27/09/22 – Ainda nos Emirados Árabes, é deferida a prisão preventiva pela Justiça do Brasil, no foro de São Paulo, ante os indícios de autoria e materialidade provenientes das provas, investigações, denúncias, cuja tipificação do que se apura é o crime de lesão corporal e corrupção de menores; a prisão é referente ao caso da agressão na academia, e a acusação de corrupção de menores se baseia na suspeita de que ele teria incentivado seu filho adolescente, que presenciou a agressão, a ofender a modelo;
- 13/10/2022 – Brennand é preso pela Policia Federal em Abu Dhabi, logo após é concedida sua liberdade após pagamento de fiança e por ter informado um endereço fixo, não havendo fundamentos autorizadores para privação de sua liberdade;
- 14/10/2022 – Brennand passa ser investigado em outra persecução criminal, agora por causa das acusações de crimes sexuais contra ao menos 11 (onze) mulheres, e tem um segundo pedido de prisão preventiva decretado; cinco novas denúncias são enviadas por advogados à Promotoria de Porto Feliz, no interior de São Paulo, onde o empresário tem uma casa e onde os crimes teriam ocorrido;
- 16/10/22 – Nova suposta vítima, Stefanie Cohen, estudante de medicina, de 30 anos, afirma ter sido estuprada e dopada por Brennand cerca de um ano atrás. Com o caso dela, ao menos 15 mulheres até então haviam denunciado o empresário por crimes sexuais;
- 04/11/22 – O Ministério de Relações Exteriores brasileiro apresenta um pedido formal de extradição de Brennand;
- 07/11/ 22 – Novas suspeitas de estupro aparecem contra o empresário. Os promotores de Justiça Evelyn Moura Virginio Martins e Josmar Tassignon Júnior ofereceram denúncia por uma suspeita de estupro e requereram sua prisão preventiva pela terceira vez na Justiça do Brasil;
- 19/12/22 – Nova denúncia feita pelo Ministério Público estadual é aceita pelo Juízo; respondendo a várias acusações de agressão e estupro, Brennand torna-se réu pela sexta vez;
- 10/03/23 – É decretada pela justiça novamente, após quatro pedidos de prisão preventiva deferidas, ordem de prisão provisória contra Brennand, dessa vez pela acusação de estupro da modelo e estudante de medicina Stefanie Cohen, 30, em outubro de 2021;
- 15/04/23 – Os Emirados Árabes Unidos aceitam e homologam pela justiça o pedido de extradição feito pelo governo do Brasil; Brennad é novamente preso, pela segunda vez, no dia seguinte e passa a aguardar a chegada de policiais brasileiros para levá-lo;
- 22/04/23 – É expedido a quinta decretação de prisão preventiva em desfavor do empresário, até então em solo estrangeiro;
- 26/04/23 – É concedida autorização pela embaixada brasileira nos Emirados Árabes com o fim de extraditar o empresário, etapa do processo de extradição que autoriza a Polícia para ir buscá-lo no país; o embarque com o preso ocorre na madrugada do dia seguinte;
- 29/04/23 – Após o desembarque no aeroporto internacional de Guarulhos, o empresário foi encaminhado à sede da Polícia Federal e passou por um exame do corpo de delito, onde foi constatado a sua integridade física; foi encaminhado no dia seguinte a audiência de custódia para posterior encaminhamento ao CDP 1 (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo;
- 30/04/23 – O empresário foi colocado na presença de um juiz de direito, autoridade judicial, por meio da audiência de custódia que ocorreu no domingo. Brennand prestou depoimentos, foi verificada a legalidade de sua condução e prisão e, após a conclusão da audiência, foi encaminhado ao CDP de Pinheiros onde permanece preso preventivamente e aguarda julgamento.

O trâmite de extradição entre Brasil e Emirados Árabes Unidos começa com o pedido formal do país requerente, no caso, o Brasil, que deve apresentar um mandado de prisão e documentos que comprovem a existência de um processo criminal contra o acusado. O pedido é analisado pelas autoridades dos Emirados Árabes, que decidirão pela aprovação ou rejeição da extradição, levando em consideração os tratados internacionais e as leis de imigração locais.
As autoridades responsáveis pela análise e garantia da segurança jurídica do processo de extradição são os órgãos competentes do país requerido – neste caso, os Emirados Árabes Unidos. No Brasil, o processo de extradição é conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O Brasil e os Emirados Árabes Unidos firmaram um acordo de cooperação jurídica mútua em matéria penal em 2019, que inclui a extradição de pessoas acusadas ou condenadas por crimes. A reciprocidade jurídica estabelecida no acordo permite que ambos os países solicitem a extradição de indivíduos que estejam em seu território e enfrentem acusações penais no outro país signatário.
A Polícia Federal é responsável pela condução do extraditando desde o país onde ele se encontra até o Brasil. O processo inclui a coordenação com as autoridades locais, a escolta do extraditando e a garantia da segurança durante o transporte.
Em geral, o extraditando não é algemado, mas pode ser, se necessário, conforme a legislação vigente e a avaliação da situação. No caso de Brennand, devido ao seu nível de periculosidade, foram designados quatro agentes da polícia federal para garantir a segurança e o cumprimento da extradição, bem como a legalidade do procedimento, com a observância de todos os protocolos de praxe e regulamentares previstos.
Com a sua chegada no Brasil, Thiago Brennand foi submetido ao procedimento previsto na legislação brasileira para casos de extradição, que consistiu no encaminhamento para exame de corpo de delito, conferência qualificação e demais procedimentos de praxe. Na seara das garantias e atos judiciais, inicialmente, foi conduzido à audiência de custódia, que ocorreu no domingo, dia 30 de abril de 2023, conforme preceitua o artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP) e da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A audiência de custódia tem como objetivo garantir o rápido contato do preso com o juiz de direito (autoridade judicial competente para analisar a legalidade da prisão e a existência dos requisitos da prisão preventiva, nos termos do CPP) a fim de verificar a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. Durante essa audiência, foram analisadas pelo juiz de direito as circunstâncias da prisão, permitindo com que o empresário prestasse os depoimentos sobre as acusações criminais, dando a palavra ao Ministério Público e a defesa, decidindo, então, sobre a manutenção da prisão preventiva, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
No caso, a prisão foi mantida, nenhuma ilegalidade foi identificada e o empresário segue preso no CDP de pinheiros.
Thiago Brennand enfrenta acusações de estupro e agressão. O local onde ele responderá pelos crimes dependerá de regras de competência. Serão analisados caso a caso, em virtude dos diversos processos em andamentos. Em regra, é competente para julgar o crime o foro do local onde ocorreu a sua consumação. Todavia, em questões processuais mais aprofundadas, pode ocorrer a conexão entre os processos penais que apuram a prática de mais de uma infração em virtude do mesmo ato.
A defesa de Brennand alega sua inocência, e cabe à Justiça analisar as provas apresentadas, sob o crivo das garantias constitucionais, principalmente do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Após a fase instrutória é que se poderá decidir e/ou concluir se o empresário deve ou não ser condenado, responder parcialmente pelas acusações ou até mesmo absolvido. É importante lembrar que, no Brasil, o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição Federal de 1988, no rol previsto no artigo 5º, como um direito fundamental, garante que todo réu seja considerado inocente até que se prove o contrário, e esse princípio também deve ser observado nas relações jurídicas internacionais.
Este caso evidencia a complexidade das relações jurídicas entre países e a necessidade de uma cooperação eficiente e respeito às leis e tratados internacionais. A análise do caso de Thiago Brennand nos permite compreender melhor o funcionamento do processo de extradição e como as autoridades competentes atuam para garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais dos envolvidos.
Os Emirados Árabes Unidos (EAU) seguem um sistema jurídico baseado na legislação nacional e no direito islâmico (Sharia). É importante ressaltar que cada emirado possui autonomia para legislar em áreas específicas, mas também existem leis federais que são aplicáveis em todo o território dos EAU.
No caso da extradição de Thiago Brennand, a legislação dos EAU e os tratados internacionais que o país é signatário são fundamentais para determinar a viabilidade e o processo de extradição. Como mencionado anteriormente, Brasil e Emirados Árabes Unidos firmaram um acordo de cooperação jurídica mútua em matéria penal em 2019. Esse acordo estabelece as bases para a extradição e cooperação entre os dois países em casos penais.
Além disso, os Emirados Árabes Unidos são signatários de outros tratados internacionais relevantes para o caso, tais como: Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo); Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida); Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Esses tratados internacionais, em conjunto com a legislação nacional dos EAU e o acordo de cooperação jurídica mútua em matéria penal firmado com o Brasil, fornecem o arcabouço jurídico para a análise e extradição de Thiago Brennand, respeitando os direitos fundamentais e a soberania dos países envolvidos.
Em conclusão, o caso de Thiago Brennand destaca a complexidade das relações jurídicas internacionais e a importância da cooperação entre os países no combate ao crime. A extradição do empresário milionário acusado de estupro e agressão deve ser conduzida com base na legislação dos Emirados Árabes Unidos, no acordo de cooperação jurídica mútua em matéria penal firmado com o Brasil e nos tratados internacionais dos quais ambos os países são signatários.
O processo de extradição envolve a atuação de autoridades competentes de ambos os países, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais dos envolvidos.
Os presentes comentários buscaram esclarecer as principais questões relacionadas ao caso de Thiago Brennand e ao processo de extradição entre Brasil e Emirados Árabes Unidos, evidenciando a necessidade de respeito às leis e tratados internacionais, bem como a garantia dos direitos fundamentais dos envolvidos. A análise desse caso reforça a importância do trabalho conjunto entre países na busca por justiça e na garantia da ordem jurídica internacional.
