Em 08 de julho de 2022, ocorreu a publicação do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022, aprovando a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf – e, após a publicação da Instrução Normativa nº 2.133/2023, passou a ter uma nova data de entrada em produção do leiaute 2.1.1, que ficou para a competência de setembro/2023.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que tem como objetivo consolidar as informações fiscais e previdenciárias relacionadas à retenção de impostos, contribuições e outras obrigações acessórias. Desde a sua criação em 2018, a EFD-Reinf tem passado por diversas alterações, e a partir de setembro de 2023, novas mudanças entram em vigor.
Alterações vão afetar contribuintes, contadores e desenvolvedores de softwares que fazem emissão fiscal
Para entender melhor essas mudanças e seus impactos, a Analista Tributária Daniele Zangeroli da TecnoSpeed – empresa que trabalha com soluções para documentos fiscais eletrônicos – explica que a principal alteração no novo layout da EFD-Reinf é a obrigatoriedade da escrituração dos valores retidos na fonte em todas as notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) emitidas.
“A partir de setembro de 2023, todas as empresas obrigadas à emissão de NFS-e devem informar na EFD-Reinf os valores retidos na fonte dos impostos IRRF, CSLL, PIS e COFINS. Isso pode gerar um aumento significativo na quantidade de informações a serem transmitidas para a Receita Federal do Brasil, e as empresas precisam estar preparadas para se adequar a essa nova obrigação”, explica Zangeroli.
Além disso, a Analista Tributária destaca que o novo layout da EFD-Reinf também traz outras mudanças importantes, como a inclusão de novos campos, exclusão de alguns que não são mais obrigatórios, e alterações em regras de validação. “É preciso estar atento a todas essas mudanças e atualizar os sistemas e processos internos para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal do Brasil”, alerta Zangeroli.
A versão 2.1.1 do leiaute EFD-Reinf passará a ser exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023. Enquanto isso, a versão 1.5.1 continuará vigente até a competência agosto/2023. Abaixo, Zangeroli lista todas as novidades da EFD-Reinf.
Novos registros:
- R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas
Evento para envio de informações de entidades ligadas, como Fundo de investimento; Fundo de investimento imobiliário; Clube de investimento; e Sociedade em conta de participação.
- R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas físicas.
- R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica
Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas jurídicas.
- R-4040 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários Não Identificados
Evento para envio das informações das retenções na fonte quando não identificado o respectivo beneficiário, quando não houver documentação hábil para amparar o registro. Na Tabela 01, o Grupo 19 é específico para esse evento.
- R-4080 – Retenção no Recebimento
Evento para envio das informações das retenções na fonte para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Na Tabela 01, o Grupo 20 é específico para esse evento.
- R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000
Evento para envio de informações sobre fechamento ou reabertura de movimento relativo aos eventos de retenções na fonte.
- R-9005 – Bases e Tributos – Retenções na Fonte
Evento totalizador.
- R-9015 – Consolidação das Retenções na Fonte
Evento de consolidação total por contribuinte.
- R-9001 Bases e Tributos – Contribuição Previdenciária
Renumerado do R-5001 para R-9001, a funcionalidade continua a mesma.
- R-9011 Consolidação de Bases e Tributos – Contrib. Previdenciária
Renumerado do R-5011 para R-9011, a funcionalidade continua a mesma.
Novos Campos:
O evento R-1000 sofreu alterações no registro(grupo) infoCadastro com a inclusão de três novos campos:
- indUniao: Indicativo de entidade vinculada à União: 0 – Não Aplicável; 1 – Órgão da administração pública federal direta, autarquias e fundações da administração pública federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, ou demais entidades em que a que União detenha maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi.
- dtTransfFinsLucr: Data da transformação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais em sociedade com fins lucrativos – Art. 13 – Lei 11096/2005.
- dtObito: Data do óbito do contribuinte, se falecido.
Exclusão dos Campos:
- retifS1250: evento R-2055 grupo: ideEvento
- compSemMovto: evento R-2099 grupo: infoFech
- evtPgtos: evento R-2099 grupo: infoFech
Outros registros sofreram com mudanças, como alterações nas regras do leiaute, condição, validação e tamanho de campos, descrição de registros. Aqui é possível acessar o leiaute na integra.
A Tabela de Regras também passou por adequações, podendo consultar aqui quais foram as novas Regras.
Combate à sonegação fiscal
De acordo com a Receita Federal, a EFD-Reinf é uma importante ferramenta para o combate à sonegação fiscal e para a simplificação das obrigações acessórias. Por isso, é fundamental que as empresas fiquem atentas às mudanças e se adaptem o quanto antes para evitar problemas com a fiscalização.
Implementação da EFD-Reinf no software
Para , é preciso ter um sistema de gestão integrado capaz de coletar e armazenar as informações fiscais e previdenciárias necessárias para a geração do arquivo digital. É preciso estar em constante atualização com as mudanças na legislação fiscal e tributária para garantir a eficiência do processo de implementação. Nesse caso, existem componentes e APIs prontas, como é o caso do , que contempla a realização de todas essas necessidades juntas.