Justiça
Moraes vota pela condenação de mais cinco réus pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) pela condenação de mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Na madrugada de hoje, a Corte iniciou o julgamento virtual das ações penais contra os acusados. A votação será vai até 2 de outubro. Dez ministros estão aptos a votar.
Eu seu voto, Moraes condena os réus João Lucas Vale Giffoni, Jupira da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves a 14 anos de prisão. Davis Baek foi apenado com 12 anos, e Moacir Jose Dos Santos, condenado a 17 anos.
Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.
Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Antes do julgamento, os advogados incluem vídeos com a gravação da sustentação oral.
Acusados
João Lucas Valle Giffoni mora em Brasília e foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa dentro do Congresso. No processo, a defesa do réu afirmou que ele não participou da invasão do prédio e entrou no Congresso para fugir das bombas de gás lacrimogêneo. A defesa de Giffoni acrescentou ainda que ele não apoia atos antidemocráticos e de vandalismo.
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues vive em Betim (MG) e foi presa no interior do Palacio do Planalto. Os advogados dela afirmaram que “não há nenhuma evidência” de que acusada tenha participado da depredação. Segundo a defesa, ela chegou na Esplanada dos Ministérios após o início da depredação e entrou no Palácio do Planalto para se proteger das balas de borracha e do gás lacrimogêneo lançados contra os manifestantes que estavam do lado de fora.
Nilma Lacerda Alves, de Barreiras (BA), também foi presa no Palácio do Planalto. A defesa declarou que a ré não participou das depredações e disse que não há provas no processo para justificar a condenação.
Davis Baek, morador de São Paulo, foi preso na Praça dos Três Poderes e portava dois rojões, cartuchos de gás lacrimogêneo, uma faca e um canivete. A defesa sustentou que ele não participou da depredação.
A defesa de Moacir Jose dos Santos, de Cascavel (PR), preso no Palácio do Planalto, disse que o réu foi a Brasília para participar de uma manifestação “ordeira e pacífica” e não aderiu aos atos de depredação. Também afirmou que o acusado não portou nenhum tipo de armamento e que ele entrou no Palácio para se proteger.
Há duas semanas, o STF condenou os três primeiros réus.
As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.
Justiça
STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.
Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada da análise do caso. Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1.
A Corte julga o mérito de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.
Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de Administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.
Após o voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça fez o primeiro pedido de vista e interrompeu o julgamento.
Nesta tarde, com a retomada do julgamento, Mendonça votou pela validade da Lei das Estatais.
“O dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da Constituição, mas está inserido também no contexto de boa governança pública de todo o mundo”, afirmou.
Após o voto do ministro, Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento novamente.
Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas.
As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.
Justiça
Ex-deputado paulista é condenado por importunação sexual a colega

O ex-deputado estadual Fernando Cury foi condenado pela Justiça de São Paulo por ter importunado sexualmente a colega Isa Penna em 2020, durante uma votação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A decisão é da juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo.
Cury foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, que foi substituída por multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
O Código Penal define importunação sexual como o ato de “praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos.
“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, escreveu a juíza em sua sentença. Cabe recurso da decisão.
A Agência Brasil tentou contato com as defesas de Isa Penna e de Fernando Cury, mas não obteve sucesso até este momento.
O caso
Imagens gravadas pela própria Alesp na época mostraram que Isa Penna conversava com o então presidente da Casa, deputado Cauê Macris, quando Fernando Cury se aproximou dela por trás, tocando o seu corpo. Na ocasião, a então deputada chegou a registrar boletim de ocorrência e a denunciar Cury no Conselho de Ética da Assembleia.
Por causa desse episódio Cury acabou sendo expulso do Cidadania, partido ao qual era filiado.
As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.
Justiça
STF retoma julgamento sobre política ambiental do governo Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento de ações que questionam a política ambiental adotada durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022). Estão em julgamento três ações protocoladas em 2020 pelos partidos PT, PSOL e Rede Sustentabilidade e entidades que atuam em defesa do meio ambiente.
Na sessão desta tarde, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas. O julgamento será retomado amanhã (7).
As partes pedem que o Supremo reconheça o “estado de coisas inconstitucional” na área ambiental e determine que os governos federal, estadual e municipal tomem medidas de proteção ao meio ambiente no país, sobretudo contra queimadas criminosas e desmatamento ilegal nos biomas da Amazônia e do Pantanal.
As legendas e entidades também pedem que o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) seja executado de forma efetiva pelas autoridades ambientais, além do reconhecimento da omissão do governo Bolsonaro em coibir o desmatamento na região e a imposição de medidas judiciais de combate aos crimes ambientais
Julgamento
As ações começaram a ser julgadas em abril de 2022, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, que as medidas tomadas pelo governo Bolsonaro em relação à matéria são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.
A ministra também determinou que o governo federal formule, em 60 dias, um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de diminuição do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.
Em seguida, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, e o julgamento foi interrompido.
Sustentações
Na sessão desta tarde, o julgamento foi retomado com as sustentações orais das partes de envolvidas no processo.
O advogado da União, Leandro Peixoto Medeiros, disse que o atual governo tomou medidas de combate às queimadas e de proteção da Amazônia. Medeiros citou dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para demonstrar que houve redução de 49% do desmatamento da Amazônia Legal nos dez primeiros meses deste ano.
Segundo Medeiros, houve aumento de 260% nas ações de multas e embargos realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no primeiro semestre de 2023. “Os números são expressivos, em especial, em um ano marcado pelo fenômeno El Niño, com seca intensa na Região Norte”, afirmou.
O representante do PT, advogado Miguel Novaes, defendeu a continuidade das ações sobre a legalidade da política ambiental bolsonarista mesmo após a mudança de governo. “Por conta da distância no tempo entre o ajuizamento da ação e o julgamento, houve a perda de objeto de alguns dos pedidos, como o pedido para que o ministro do Meio Ambiente apresentasse questões orçamentárias específicas dos gastos com queimadas. Fica a questão constitucional a ser debatida”, completou.
As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.
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