Justiça
Nunes Marques é criticado por autorizar ausência de depoente em CPMI

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques de autorizar o não comparecimento da ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro foi duramente criticada durante o início dos trabalhos da comissão nesta terça-feira (12).
A ex-diretora também foi subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal durante a gestão de Anderson Torres, que, além de secretário do governo do Distrito Federal, foi ministro da Justiça durante o governo de Jair Bolsonaro.
Marília Alencar foi convocada para falar sobre um relatório que detalhava as cidades nordestinas onde o então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva teria vencido o primeiro turno das eleições. A expectativa era de que Marília fosse ouvida como testemunha. Ela também é investigada por omissão, quando estava na subsecretaria de Inteligência do DF.
A relatora da CPMI do 8 de janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), lembrou que, quando no GDF, Marília demorou para mobilizar equipes de policiais para a proteção das sedes dos Três Poderes.
“Só depois das 15h ela enviou mensagem à equipe. Mais de meia hora após a entrada das pessoas no Planalto. E para pedir uma reunião de equipe às 16h, quando a quebradeira já estava generalizada”, argumentou a relatora.
Liminar monocrática
Diante da decisão liminar monocrática de Nunes Marques, permitindo a ausência ex-diretora de Inteligência do MJ, o presidente da CPMI do 8 de janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA) disse que já foi preparado um recurso pedindo que a decisão seja avaliada pelo pleno do STF.
Maia disse ser “lamentável que um episódio como esse aconteça a partir de uma decisão monocrática do STF”, e que esse episódio “evidencia a falta de equilíbrio entre os Poderes’, porque uma posição isolada de um ministro não poderia superar à decisão conjunta unânime de uma CPMI que tem poder investigativo.
Esse tipo de pedido, lembrou Maia, já foi negado em outras situações por outros ministros. Assim sendo, a decisão de Nunes Marques demonstra, segundo o presidente da CPMI, falta de isonomia de direitos praticada pelo STF.
“Como se pode admitir que um mesmo pedido dado a uma pessoa seja negado a outro deliberadamente?”, questionou Maia ao cobrar do STF uma “posição hegemônica a todos”. “O STF denota prática falta de isonomia de direitos”, acrescentou.
A CPMI está, neste momento, ouvindo a cabo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Marcela da Silva Morais Pinno. Ela atuou na repressão aos atos golpistas na Praça dos Três Poderes, onde acabou sendo agredida pelos vândalos que estavam invadindo os prédios públicos.
Lula Marques
Durante a fala inicial, o presidente da CPMI falou sobre o descredenciamento e a expulsão do fotógrafo da Agência Brasil Lula Marques da sala da CPMI em agosto.
Marques fotografou, durante os trabalhos da CPMI, conversas do senador Jorge Seif (PL-SC) com uma jornalista, no dia em que foi deflagrada a operação da Polícia Federal contra Jair Renan, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A justificativa apresentada por Maia foi de que o fotógrafo teria descumprido a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após publicar o material em redes sociais.
No dia 6 de setembro, o ministro do STF Luiz Fux suspendeu a decisão da CPMI dos atos golpista, atendendo pedido de liminar feito pela defesa do profissional. Fux argumentou que a decisão da CPMI foi desproporcional.
Hoje, Arthur Maia reiterou que o caso representa “violação da privacidade de alguém, vinculada ao celular da pessoa”, mas acrescentou que o fotógrafo “é muito bem-vindo de volta à CPMI, para cumprir o seu papel de jornalista”.
As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.
Justiça
STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.
Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada da análise do caso. Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1.
A Corte julga o mérito de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.
Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de Administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.
Após o voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça fez o primeiro pedido de vista e interrompeu o julgamento.
Nesta tarde, com a retomada do julgamento, Mendonça votou pela validade da Lei das Estatais.
“O dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da Constituição, mas está inserido também no contexto de boa governança pública de todo o mundo”, afirmou.
Após o voto do ministro, Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento novamente.
Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas.
As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.
Justiça
Ex-deputado paulista é condenado por importunação sexual a colega

O ex-deputado estadual Fernando Cury foi condenado pela Justiça de São Paulo por ter importunado sexualmente a colega Isa Penna em 2020, durante uma votação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A decisão é da juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo.
Cury foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, que foi substituída por multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
O Código Penal define importunação sexual como o ato de “praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos.
“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, escreveu a juíza em sua sentença. Cabe recurso da decisão.
A Agência Brasil tentou contato com as defesas de Isa Penna e de Fernando Cury, mas não obteve sucesso até este momento.
O caso
Imagens gravadas pela própria Alesp na época mostraram que Isa Penna conversava com o então presidente da Casa, deputado Cauê Macris, quando Fernando Cury se aproximou dela por trás, tocando o seu corpo. Na ocasião, a então deputada chegou a registrar boletim de ocorrência e a denunciar Cury no Conselho de Ética da Assembleia.
Por causa desse episódio Cury acabou sendo expulso do Cidadania, partido ao qual era filiado.
As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.
Justiça
STF retoma julgamento sobre política ambiental do governo Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento de ações que questionam a política ambiental adotada durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022). Estão em julgamento três ações protocoladas em 2020 pelos partidos PT, PSOL e Rede Sustentabilidade e entidades que atuam em defesa do meio ambiente.
Na sessão desta tarde, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas. O julgamento será retomado amanhã (7).
As partes pedem que o Supremo reconheça o “estado de coisas inconstitucional” na área ambiental e determine que os governos federal, estadual e municipal tomem medidas de proteção ao meio ambiente no país, sobretudo contra queimadas criminosas e desmatamento ilegal nos biomas da Amazônia e do Pantanal.
As legendas e entidades também pedem que o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) seja executado de forma efetiva pelas autoridades ambientais, além do reconhecimento da omissão do governo Bolsonaro em coibir o desmatamento na região e a imposição de medidas judiciais de combate aos crimes ambientais
Julgamento
As ações começaram a ser julgadas em abril de 2022, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, que as medidas tomadas pelo governo Bolsonaro em relação à matéria são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.
A ministra também determinou que o governo federal formule, em 60 dias, um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de diminuição do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.
Em seguida, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, e o julgamento foi interrompido.
Sustentações
Na sessão desta tarde, o julgamento foi retomado com as sustentações orais das partes de envolvidas no processo.
O advogado da União, Leandro Peixoto Medeiros, disse que o atual governo tomou medidas de combate às queimadas e de proteção da Amazônia. Medeiros citou dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para demonstrar que houve redução de 49% do desmatamento da Amazônia Legal nos dez primeiros meses deste ano.
Segundo Medeiros, houve aumento de 260% nas ações de multas e embargos realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no primeiro semestre de 2023. “Os números são expressivos, em especial, em um ano marcado pelo fenômeno El Niño, com seca intensa na Região Norte”, afirmou.
O representante do PT, advogado Miguel Novaes, defendeu a continuidade das ações sobre a legalidade da política ambiental bolsonarista mesmo após a mudança de governo. “Por conta da distância no tempo entre o ajuizamento da ação e o julgamento, houve a perda de objeto de alguns dos pedidos, como o pedido para que o ministro do Meio Ambiente apresentasse questões orçamentárias específicas dos gastos com queimadas. Fica a questão constitucional a ser debatida”, completou.
As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.
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