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Justiça

Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal

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Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal

Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.

Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.

Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Veja na TV Brasil:

As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.

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Justiça

CNJ promove semana de negociação de dívidas tributárias em todo o país

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CNJ promove semana de negociação de dívidas tributárias em todo o país

Começa hoje (11) em todo o país a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conta com a adesão de 33 entes federativos, entre estados e municípios, além da União.

Ao aderir à semana, os órgãos responsáveis pela cobrança de impostos se comprometeram a dar condições vantajosas para que o contribuinte em atraso regularize sua situação. 

No caso da União, por exemplo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou as condições de negociação por meio de edital lançado no mês passado. São elegíveis à adesão dívidas tributárias de até R$ 50 milhões.

As condições de descontos e parcelamentos variam. No caso dos inscritos na dívida ativa da União, por exemplo, é possível regularizar a situação com o pagamento de 6% de entrada e até 114 prestações mensais, podendo haver até 100% de desconto no valor de juros, multas e encargos legais. 

No caso das dívidas federais, a adesão às condições especiais pode ser feita no portal Regularize, da PGFN, desde as 8h desta segunda-feira (3). 

Dados de 2023 do relatório Justiça em Números, mostram que as execuções fiscais – dívidas tributárias reconhecidas e em fase de cobrança – são 34% de todos os casos pendentes na Justiça, ou 27,3 milhões de processos. 

Além da União, outros grande litigantes tributários aderiram à semana de negociação, entre eles a cidade de São Paulo, que sozinha figura como parte em 836.279 processos de execução fiscal. Participa também Salvador, com estoque de 359.155 processos de cobrança de impostos. 

Para negociações com os fiscos locais, o contribuinte deve buscar o Tribunal de Justiça de seu estado, onde os mutirões estarão sendo realizados.

Para marcar o lançamento da iniciativa, o CNJ organizou um seminário sobre a Semana Nacional de Regularização, que pode ser acompanhado ao vivo pelo canal do órgão no YouTube. 

As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.

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Justiça

STF marca julgamento de mais 30 réus por atos golpistas de 8/1

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STF julga validade da retomada extrajudicial de imóvel de devedor

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 15 de dezembro o julgamento de mais 30 ações penais que têm como alvo pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por crimes como associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Os julgamentos relativos aos atos golpistas têm sido realizados no plenário virtual, em que os votos são registrados de forma remota, dentro de um prazo, e não há deliberação entre os ministros.

No caso dessa nova leva, cujos julgamentos se iniciam em 15 de dezembro, a sessão está marcada para durar até 5 de fevereiro. O longo período de análise decorre do recesso do judiciário no final de ano.

Até o momento, o Supremo condenou 30 pessoas por participação direta nos atos golpistas, com penas que variam de 13 a 17 anos de prisão, mais a responsabilidade solidária de cobrirem os prejuízos causados pela depredação, estimados em no mínimo R$ 30 milhões.

As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.

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Justiça

STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais

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STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.

Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada da análise do caso.  Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1.

A Corte julga o mérito de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.

Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de Administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.

Após o voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça fez o primeiro pedido de vista e interrompeu o julgamento.

Nesta tarde, com a retomada do julgamento, Mendonça votou pela validade da Lei das Estatais.

“O dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da Constituição, mas está inserido também no contexto de boa governança pública de todo o mundo”, afirmou.

Após o voto do ministro, Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento novamente.

Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas.

As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.

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