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STF homologa acordo de delação premiada de Mauro Cid

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STF homologa acordo de delação premiada de Mauro Cid

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou, neste sábado (9), o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. O militar também ganhou a liberdade provisória, com uso tornozeleira eletrônica, além de não poder sair de casa aos fins de semana e durante a noite. Mauro Cid foi afastado das funções no Exército.

No documento de homologação, o ministro Alexandre de Moraes fez uma série de recomendações, como a de se apresentar à Justiça em 48 horas e em todas as segundas-feiras. O militar também está impedido de viajar para o exterior, e deve entregar seus passaportes à Justiça em 5 dias bem como terá cancelados todos os passaportes emitidos.

Ainda segundo a determinação do ministro, Mauro Cid terá suspenso todos os documentos de porte de arma de fogo, certificados de registro para realizar atividades de coleção de armas de fogo, tiro desportivo e caça. O militar também está proibido de usar redes sociais e se comunicar com outros investigados.

Alvo de diferentes investigações, o tenente-coronel estava preso desde o dia 3 de maio, acusado de fraudar cartões de vacinação contra a covid-19 e inserir informações falsas nos sistemas do Ministério da Saúde, beneficiando seus parentes e o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele também é investigado por envolvimento na suposta venda irregular de presentes oficiais e joias recebidos durante o governo Bolsonaro.

Em uma rede social, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, elogiou o trabalho da Polícia Federal na condução do caso. “Minhas homenagens à equipe da Polícia Federal que atuou para o andamento da colaboração premiada do Sr. Mauro Cid. A Polícia Federal atuou com seriedade, profissionalismo e pleno atendimento à Constituição, às leis e à jurisprudência do STF”, escreveu.

As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.

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Observatório do CNJ vai acompanhar situação de emergência em Maceió

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Observatório do CNJ vai acompanhar situação de emergência em Maceió

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar a situação emergencial decretada em Maceió pelo afundamento de uma mina de exploração de sal-gema da Braskem.

De acordo com o CNJ, o agravamento da situação será analisado pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão, órgão que tem a função de monitorar processos sobre desastres e demais questões com grande repercussão.

A questão do afundamento provocado pela mina é acompanhada pelo observatório desde 2019. Estão em tramitação na Justiça pelo menos três ações civis públicas que tratam dos danos ambientais provocados pela empresa e para anular o acordo feito pela prefeitura de Maceió para indenização pelos prejuízos causados com o afundamento.

Mais cedo, o governo federal autorizou o reconhecimento do estado de situação de emergência na capital alagoana.

A situação é mais grave nos bairros de Mutange, Pinheiro e Bebedouro, que sofreram nos últimos dias abalos sísmicos devido à movimentação da cavidade de uma das minas da Braskem.

Ontem (30), a prefeitura de Maceió decretou situação de emergência por 180 dias por causa do iminente colapso da mina 18, que pode provocar o afundamento do solo em vários bairros. A área já está desocupada e a circulação de embarcações da população está restrita na região da Lagoa Mundaú, no bairro do Mutange.

A Defesa Civil de Maceió informou que a última medição apontou que a movimentação vertical acumulada na área é de 1,42 metro e a velocidade vertical é de 2,6 centímetros por hora.

Em nota, a Braskem disse que continua mobilizada e monitorando a situação da mina 18, tomando as medidas cabíveis para minimização do impacto de possíveis ocorrências e que a área está isolada desde terça-feira (28). A empresa ressalta que a região está desabitada desde 2020.

 

As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.

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TSE encerra testes públicos de urnas para as eleições de 2024

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TSE encerra testes públicos de urnas para as eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou nesta sexta-feira (1°) o teste público de segurança das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais de 2024. O teste é um procedimento de praxe realizado desde 2009.

Ao longo de cinco dias, especialistas em tecnologia da informação puderam testar os equipamentos da urna eletrônica que fazem a coleta e a transmissão dos votos dos eleitores. O resultado dos testes deve ser divulgado pelo TSE no dia 15 de dezembro e vão apontar sugestões de aprimoramento dos sistemas.

Segundo o Tribunal, assim como nas sete edições anteriores dos testes, os pesquisadores atestaram a segurança dos sistemas da urna e não encontraram nenhuma possibilidade de violação do sigilo dos votos e de falhas na transmissão dos dados da votação.

Os investigadores executaram planos de testes dos sistemas e inspecionaram os programas que fazem o controle das peças eletrônicas do equipamento, além do sistema que realiza a apuração e a votação.

Em 2021, nos testes realizados antes das eleições do ano passado, pontos vulneráveis da urna eletrônica foram encontrados. Segundo o TSE, as falhas foram corrigidas em maio daquele ano, antes das eleições, e o sigilo do voto e da totalização da apuração não foram violados.

As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.

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Moraes suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

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Moraes suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (1°) o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolvendo a chamada revisão da vida toda de aposentadorias.

O julgamento virtual da questão seria finalizado hoje, mas Moraes pediu destaque do processo. Dessa forma, a análise do recurso foi suspensa. Não há data para a retomada do julgamento.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

Mais cedo, antes de interrupção do julgamento, o placar do julgamento estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.

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