Justiça
TSE rejeita cassação do mandato do governador de Santa Catarina

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (12) a cassação do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e da vice-governadora Marilisa Boehm (PL).
A eleição da chapa foi questionada pela advogada Rosane Magaly Martins, que disputou uma vaga de deputada estadual pelo PSOL. Na ação, a advogada acusou a chapa de uso indevido de recursos do fundo eleitoral e abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.
De acordo com o advogado José Eduardo Cardozo, a campanha teria fraudado a cota de gênero, que obriga a destinação de 30% de recursos para candidaturas femininas.
Segundo o advogado, o PL recebeu R$ 9,3 milhões do fundo eleitoral e destinou 93% para a conta da campanha da vice. De acordo com a acusação, os recursos foram usados pela chapa majoritária para burlar a obrigatoriedade de cumprimento da cota.
“É evidente que isso foi uma fraude. Colocou-se uma mulher que nem apareceu na campanha para apropriar-se do dinheiro das mulheres. Uma regra que existe para valorizar a mulher na política foi utilizada para colocar as mulheres como peças decorativas deu uma campanha”, argumentou.
Ao analisar a questão, o TSE discordou da acusação, e os ministros entenderam que não houve irregularidades na campanha do governador.
Para o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, não há impedimento legal para os partidos realizarem transferências de recursos para as chapas compostas por vices que são mulheres.
“Não há prova robusta de desproporcionalidade entre os recursos auferidos pela chapa vencedora do pleito ao governo de Santa Catarina e as demais que não obtiveram êxito”, afirmou.
Durante o julgamento, o advogado Rodrigo Fernandes, representante do governador Jorginho Mello, disse que, antes de chegar ao TSE, o pedido de cassação foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina.
“Todos os gastos do PL foram aprovados pelo TRE sem ressalvas. Um tribunal que é reconhecido pelo seu rigor em relação à prestação de contas”, completou.
As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.
Justiça
STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.
Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada da análise do caso. Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1.
A Corte julga o mérito de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.
Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de Administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.
Após o voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça fez o primeiro pedido de vista e interrompeu o julgamento.
Nesta tarde, com a retomada do julgamento, Mendonça votou pela validade da Lei das Estatais.
“O dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da Constituição, mas está inserido também no contexto de boa governança pública de todo o mundo”, afirmou.
Após o voto do ministro, Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento novamente.
Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas.
As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.
Justiça
Ex-deputado paulista é condenado por importunação sexual a colega

O ex-deputado estadual Fernando Cury foi condenado pela Justiça de São Paulo por ter importunado sexualmente a colega Isa Penna em 2020, durante uma votação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A decisão é da juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo.
Cury foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, que foi substituída por multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
O Código Penal define importunação sexual como o ato de “praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos.
“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, escreveu a juíza em sua sentença. Cabe recurso da decisão.
A Agência Brasil tentou contato com as defesas de Isa Penna e de Fernando Cury, mas não obteve sucesso até este momento.
O caso
Imagens gravadas pela própria Alesp na época mostraram que Isa Penna conversava com o então presidente da Casa, deputado Cauê Macris, quando Fernando Cury se aproximou dela por trás, tocando o seu corpo. Na ocasião, a então deputada chegou a registrar boletim de ocorrência e a denunciar Cury no Conselho de Ética da Assembleia.
Por causa desse episódio Cury acabou sendo expulso do Cidadania, partido ao qual era filiado.
As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.
Justiça
STF retoma julgamento sobre política ambiental do governo Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento de ações que questionam a política ambiental adotada durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022). Estão em julgamento três ações protocoladas em 2020 pelos partidos PT, PSOL e Rede Sustentabilidade e entidades que atuam em defesa do meio ambiente.
Na sessão desta tarde, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas. O julgamento será retomado amanhã (7).
As partes pedem que o Supremo reconheça o “estado de coisas inconstitucional” na área ambiental e determine que os governos federal, estadual e municipal tomem medidas de proteção ao meio ambiente no país, sobretudo contra queimadas criminosas e desmatamento ilegal nos biomas da Amazônia e do Pantanal.
As legendas e entidades também pedem que o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) seja executado de forma efetiva pelas autoridades ambientais, além do reconhecimento da omissão do governo Bolsonaro em coibir o desmatamento na região e a imposição de medidas judiciais de combate aos crimes ambientais
Julgamento
As ações começaram a ser julgadas em abril de 2022, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, que as medidas tomadas pelo governo Bolsonaro em relação à matéria são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.
A ministra também determinou que o governo federal formule, em 60 dias, um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de diminuição do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.
Em seguida, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, e o julgamento foi interrompido.
Sustentações
Na sessão desta tarde, o julgamento foi retomado com as sustentações orais das partes de envolvidas no processo.
O advogado da União, Leandro Peixoto Medeiros, disse que o atual governo tomou medidas de combate às queimadas e de proteção da Amazônia. Medeiros citou dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para demonstrar que houve redução de 49% do desmatamento da Amazônia Legal nos dez primeiros meses deste ano.
Segundo Medeiros, houve aumento de 260% nas ações de multas e embargos realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no primeiro semestre de 2023. “Os números são expressivos, em especial, em um ano marcado pelo fenômeno El Niño, com seca intensa na Região Norte”, afirmou.
O representante do PT, advogado Miguel Novaes, defendeu a continuidade das ações sobre a legalidade da política ambiental bolsonarista mesmo após a mudança de governo. “Por conta da distância no tempo entre o ajuizamento da ação e o julgamento, houve a perda de objeto de alguns dos pedidos, como o pedido para que o ministro do Meio Ambiente apresentasse questões orçamentárias específicas dos gastos com queimadas. Fica a questão constitucional a ser debatida”, completou.
As informações e opiniões são de responsabilidade da Agência Brasil – EBC.
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