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Danilo Gentili é condenado pela segunda vez em uma semana por ofensas na web
O clima fechou de novo para Danilo Gentili. Condenado a seis meses e 28 dias no regime semiaberto, por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o humorista voltou a ser condenado nesta sexta-feira (12).
Agora, Danilo Gentili enfrenta problemas com a Justiça por conta de outro político, o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ). O apresentador do The Noite, do SBT, foi condenado a indenizar o parlamentar em R$ 20 mil por ofensas feitas quando o político ainda era deputado estadual no Rio de Janeiro.
Na ocasião, Danilo Gentili comentou pelo Twitter uma matéria da revista Veja sobre a ex-mulher de Marcelo Freixo, que acusava o político de machismo.
“Pô, Marcelo Freixo! Você é uma farsa mesmo, hein, seu merda. Aproveitando… E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”, escreveu o apresentador.
Por conta do tweet, Danilo Gentili foi condenado pela 26ª Câmara Cível do Rio de Janeiro por ofensa, injúria, difamação e danos morais.
Pela rede social, até o momento o apresentador ainda não se pronunciou a respeito da nova condenação. Em seu perfil, o ex-CQC tem apenas lamentado o que chama de “censura” desde que saiu o resultado do processo movido por Maria do Rosário.
A condenação aconteceu após uma série de tweets que o apresentador do SBT publicou a respeito da deputada, chamando-a de “falsa”, “cínica” e “nojenta”. Diante de uma notificação extrajudicial com uma solicitação para que as mensagens fossem apagadas, Danilo Gentili publicou um vídeo no qual rasgava o documento e o esfregava em suas genitálias.
“Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito”, disse a magistrada. “Não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muito clara a sua intenção de ofender”, diz a decisão judicial.
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